Condições específicas ( tolerâncias baseadas na NBR 13.484)
Admitir tolerância de até mais ou menos 2% na medição do comprimento em relação ao indicado na etiqueta e de até mais ou menos 1% para o lote completo;
Admitir tolerâncias de +ou - 2% na largura real do tecido em relação ao indicado no documento fiscal ou na etiqueta, com exceção dos tecidos com elastano;
Inspecionar o tecido a aproximadamente 50 centímetros de distância do operador outorgando pontos de deméritos de acordo com o seu tamanha conforme tabela abaixo:
Extensão do defeito |
nº de pontos |
- Nenhum metro de tecido deve ser penalizado com mais de 4 pontos;
- Todo furo ou buraco no tecido acima de um centímetro deve ser penalizado com 4 pontos;
- Não pontuar mais que um total de 4 pontos para qualquer metro linear de tecido independente do número ou tamanho dos defeitos individuais detectados;
- Pontuar 4 pontos a cada metro linear de tecido onde a largura útil seja menor que o mínimo especificado;.
- Serão classificadas com primeira qualidade as peças de tecido que apresentem até 35 pontos por 100m2 ao término da revisão.
- O número de pontos por 100m2 para cada unidade de acondicionamento é determinado pela equação:
FÓRMULA : Pontos/100m2= total de pontos x 100 / Comprimento e largura
Para melhor entendimento,
exemplo:
Após a revisão uma peça com 82m de comprimento e 1,50m de largura apresentou os seguintes defeitos:
Dois defeitos com mais de 24 cm;
Um defeito com 11cm;
Um defeito com 3 cm;
Quatro defeitos com 15 cm
Portanto teríamos:
2 defeitos x 4 pontos = 8 pontos
1 defeito x 2 pontos = 2 pontos
1 defeito x 1 ponto = 1 ponto;
4 defeitos x 2 pontos = 8 pontos
Total 19 pontos
Aplicando a fórmula acima teríamos:
19 pontos x 100 = 1900 dividido por ( 82m de comprimento X 1,50M largura) = 15,45 pontos